Quem procura essa resposta geralmente quer um número para apontar para a empresa: "passou de dez, é ilegal". Esse número não existe para o consumidor, e na nossa opinião é melhor assim. Um limite fixo viraria meta: a empresa ligaria nove vezes por dia sabendo que está dentro da regra. O que a lei protege é o seu sossego, e por isso o que pesa é a insistência, o horário, o tom e principalmente se você já pediu para parar.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Para ligações de cobrança, o CDC tem dois artigos centrais. O artigo 42 proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça. O artigo 71 vai além e trata como crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, a cobrança que interfira no trabalho, descanso ou lazer do consumidor. Ligações de madrugada, no fim de semana, para o seu local de trabalho ou para parentes são exemplos clássicos. Dever dinheiro não autoriza a empresa a ligar sem limite.
O único número que existe vale para empresas
A Anatel usa um critério numérico, mas ele mede o comportamento do originador, não o que você recebe. Pelas medidas cautelares em vigor, prorrogadas até 2028, a operadora deve bloquear por 15 dias a empresa que faz pelo menos 100 mil chamadas em um dia com 85% ou mais de chamadas curtas, de até seis segundos. Isso mostra o que o regulador considera abusivo no atacado. No seu caso individual, porém, esse limite não se aplica e não serve de argumento para a empresa dizer que "está dentro da regra".
Como a Justiça tem decidido
Os tribunais reconhecem dano moral quando o volume ultrapassa o razoável, sobretudo com contatos a partir de vários números diferentes e continuados depois de reclamação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já condenou empresa a pagar R$ 1.500 por ligações de oferta que continuaram mesmo após notificação ao Procon. O mesmo tribunal também já negou pedido por falta de prova. É aqui que a maioria perde: sem registro, "me ligaram muito" não vira indenização.
O que registrar a partir de hoje
- Prints do histórico de chamadas com data, hora e número, todos os dias.
- O número de protocolo de cada pedido para parar de ligar.
- O comprovante de cadastro no Não Me Perturbe e a data em que ele passou a valer.
- Gravações de áudio ou mensagens com ameaça, se houver.
Com isso em mãos, reclame no consumidor.gov.br, no Procon do seu estado e na Anatel pelo 1331. Se não resolver, o Juizado Especial Cível aceita causas de menor valor sem advogado. Antes de chegar lá, reduza o volume com as medidas do guia sobre como bloquear telemarketing e veja o plano em camadas para quem está recebendo mais de 20 ligações por dia. Se quem insiste é uma pessoa, e não uma empresa, o caminho muda: veja o que fazer quando o número bloqueado continua ligando.